segunda-feira, 30 de maio de 2011

Na nova Lei 12.403/2011 quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade.


Após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.

Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO, etc.. A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clínica de tratamento e monitoramento eletrônico).

Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão, etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das nove MEDIDAS CAUTELARES acima previstas. Portanto, nos próximos meses não se assuste se você encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública, etc.

Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até quatro anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até quatro anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente). Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em um salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando uma tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes, etc.

Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. 

Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.

www.planalto.gov.br

*Promotor de Justiça de Toledo-PR


Brasil...País da Impunidade!!!

Lutamos tanto pelo fim da Impunidade e pela Revisão do Código Penal...no entanto vejam o que eles aprontam!!!

Logo nem precisará mais de defensor de ASSASSINOS o próprio estado os protege!

Enquanto isso o Projeto de Lei do Movimento Gabriela Sou da Paz, entregue no Senado em 2006, com 1.300.000 assinaturas de brasileiros pedindo a alteração de 6 itens do código penal, que visam leis mais justas e o fim da Impunidade, continua guardado dentro da gaveta!

Para os assassinos leis e mais leis, que os beneficiam e a nós, cidadãos de bem, só nos resta colocar o nariz de PALHAÇO e assistir de camarote.

REVISÃO DO CÓDIGO PENAL JÁ!

Mas queremos REVISÃO A FAVOR DA SOCIEDADE e NÃO da MARGINALIDADE!!!

2 comentários:

  1. O que se esperava do governo atual? eu sempre disse que PT é bom se não existisse mais infelizmente temos um a quadrilha legalizada mandando do país. Imagine ele gastando os rodos para nao ter gastos com a marginalidade. Vamos fica atento para os marginais credenciados. para que não votem neles novamente.

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  2. Sr. Anonimo (de cima), desculpe mas o tal do PT que vc diz nada mais é, em se tratando de Dilma Russef, a chefe do executivo, não foi ela que elaborou a Lei 12.403/11, foi o seu deputado do PSDB, a chefe do executivo não tem poder de criar leis (quem cria leis é o legislativo), ela esta lá apenas para acatar o que diz o Congresso, então vote melhor nos seus deputados federais e senadores e procure no Google o que significa ser chefe do executivo nacional... Venha para São Paulo e tente pégar um obibus às 20/21 horas, se não morrer no minimo vc será assaltado, tente andar de carro aqui à qualquer hora, tente sair de casa em dia de chuva, isso são 20 anos de PSDB... que alias, em 20 anos não construiu 5 km de metro!!!

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